sábado, 11 de outubro de 2014

IX Encontro Saúde e Educação Para Cidadania.

Datas Importantes: Inscrição de Trabalhos no Encontro: 15 de setembro a 15 de outubro. Inscrição de Encontristas: 15 de setembro a 06 de novembro. Avaliação dos Resumos: 15 a 22 de outubro. Divulgação dos resultados da avaliação (pelo site do congresso): Até 31 de outubro. Correção dos resumos (pelos autores): 01 a 05 de novembro. Comunicado aos autores (data, horário e local da apresentação): Até 05 de novembro. Inscrição para mini-cursos e oficinas: 15 de setembro a 06 de novembro. Realização mini-cursos e oficinas: 10 de novembro. Sessão de abertura do Encontro: 11 de novembro às 09h. Encerramento do Encontro: 11 de novembro às 17h. PARTICIPANTES: A inscrição de trabalhos no Encontro é aberta aos docentes, técnico-administrativos e estudantes da UFRJ (bolsistas ou não), membros de equipes de programas e projetos de extensão da UFRJ e de outras instituições. Também aceitamos trabalhos e relatos de experiências de todas as entidades ou profissionais que trabalham ou estudam a temática anual do evento. INSTRUÇÕES PARA PREPARAR TRABALHOS/RESUMOS: O resumo do trabalho inscrito no Encontro deverá: a) estar redigido em português; b) ter no mínimo 250 e no máximo 300 palavras; c) ser objetivo e conciso; d) oferecer as seguintes informações essenciais: introdução, objetivos, procedimentos metodológicos, principais resultados e conclusões. e) o trabalho deve estar vinculado a um projeto ou ser um relato de experiência do cotidiano escolar ou de organização social da área de Educação e Saúde. O conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor. IMPORTANTE! • Resumos que não cumpram com as exigências descritas não serão aceitos. MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO: A apresentação do trabalho no Encontro poderá ser feita na modalidade oral e pôster. Na modalidade oral, os Projetos ou Relatos de Experiência deverão apresentar seus trabalhos em mesas-redondas com participação das Instituições parceiras (por exemplo, Secretarias de Educação, de Cultura, de Saúde, de Direitos Humanos, dentre outros) órgãos financiadores (Ministérios, FAPERJ, CNPq, CAPES, etc.), organizações sociais e público interessado na área. A opção pela modalidade preferencial de apresentação deverá ser indicada no momento da inscrição do trabalho. Os avaliadores e os coordenadores do Encontro poderão alterar a forma de apresentação do trabalho conforme a disponibilidade das sessões. É vedada a apresentação de trabalho em língua estrangeira. Orientações para os resumos estendidos: • Tamanho do texto mínimo de 6 (seis) e máximo de 8 (oito) laudas de texto, Incluídos os resumos e as referências bibliográficas; • Formatação tamanho A4, editor de texto Word, margens : esq. e sup. = 3,0 cm, dir. e inf. = 2,0 cm, fonte Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5; • Título, nome dos autores, vinculação acadêmica ou institucional e email (alinhados à esquerda); • Resumo máximo de 800 caracteres com espaços e mínimo de 400 caracteres com espaços; • Palavras-chave mínimo de três palavras-chave; • Referências bibliográficas no corpo do texto (indicação do sobrenome em caixa alta) e ao final (referências por ordem alfabética, completas, observadas as normas da ABNT: NBR-6023); • Notas ao final de cada página; • Diagramas, quadros e tabelas numerados seqüencialmente, com título e fonte, e referenciados no corpo do trabalho. Salientamos que mesmo com imagens o número máximo de laudas permanece o mesmo; • Autoria e co-autoria: possibilidade de ser autor de apenas um trabalho por modalidade e co-autorias sem limite. ATENÇÃO: Os resumos estendidos deverão ser enviados no prazo estabelecido para o e-mail (programa.saudeeducacao@gmail.com). Avaliação dos Trabalhos: 1. Avaliação e Revisão dos Resumos Cada resumo inscrito será avaliado por pelo menos um parecerista. O resumo inscrito poderá: a) ser aceito na forma apresentada; b) ter aceite condicionado à revisão do texto; c) ser rejeitado. Após a divulgação dos resultados da avaliação os autores devem acessar o site do Encontro para certificarem-se da necessidade ou não de revisão dos trabalhos inscritos. A falta de atendimento às condições recomendadas pelos avaliadores resultará em rejeição do trabalho. Todos os trabalhos aceitos serão publicados nos Anais do Encontro. 2. Avaliação dos Trabalhos O avaliador receberá o resumo de cada trabalho a ser avaliado e uma ficha com os critérios que deverá observar durante a apresentação. A Comissão avaliará os trabalhos observando os seguintes critérios: a) Natureza acadêmica (indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa; interdisciplinaridade; impacto na formação do estudante; capacidade de geração de publicações e outros produtos acadêmicos; integralização das atividades de extensão como créditos curriculares dos respectivos cursos); b) Relação com a sociedade (impacto social; relação dialógica com a sociedade). Para maiores informações ligue para o número (021) 2562-6490 ou mande um e-mail para (informasaudeeducacaoccsufrj@gmail.com). Trabalhos até 25 de outubro. Programa Saúde e Educação para a Cidadania. Coordenação de Projetos Especiais CCS/UFRJ. Decania do Centro de Ciências da Saúde - UFRJ. Av. Carlos Chagas Filho, 373 - Bloco K - 2º andar - sala 20. Telefone:21 - 39386490. www.ccs.ufrj.br Acesse nosso Blog: http://saudeeducacaocidadaniaextensaoufrj.blogspot.com/

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Justiça Vidente: Notícias do Blog da Audiodescrição.

Artigo de Fábio Adiron. Segundo a Enciclopédia de Filosofia de Christoph Lumer, a justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias. Justiça: ver descrição abaixo Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, que simbolizava seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deveria buscar a igualdade entre os cidadãos. No entanto, como diria o sábio Millôr Fernandes: "a justiça é cega, sua balança desregulada e a sua espada sem fio". Apesar de termos comemorado a nomeação do Dr Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como primeiro juiz cego do país em 2009 temos de reconhecer que o nosso sistema judiciário é completamente hostil às pessoas cegas. Alguém sabe, nesses últimos 5 anos, quem foi nomeado como o 2º juiz cego do Brasil? E é não é por falta de advogados cegos no país. Segundo a OAB são mais de mil profissionais. Aliás, não só às pessoas cegas, diga-se de passagem. A maioria dos nossos fóruns não tem acessibilidade física, as pessoas com deficiência intelectual não têm direito a falar por si mesmas e eu nunca ouvi falar que existam intérpretes de Libras nos tribunais. O próprio sistema de processo judicial eletrônico adotado pelo judiciário não tem acessibilidade para advogados cegos, o que impede que eles possam trabalhar autonomamente (precisam pedir ajuda de colegas para protocolar uma simples petição eletrônica). Quando essa questão foi contestada no Supremo Tribunal Federal como sendo uma afronta constitucional ao direito à acessibilidade preconizado pela Convenção Internacional de Proteção aos Direitos dos Deficientes da Organização das Nações Unidas (que tem força constitucional no nosso país), o senhor presidente do STF negou o acesso alegando que não era uma questão relevante. O mesmo senhor ministro que bradava em outros julgamentos que a constituição tinha sido rasgada preferiu rasgar seu exemplar por conta própria. No mês passado, mais uma decisão do STF deixou os cegos de fora do mundo real, flexibilizando a norma que obrigava as emissoras de televisão a oferecer audiodescrição em todos os seus programas num prazo de 11 anos. Pela “flexibilização”, o prazo que vale é de 10 anos, mas apenas para 2 horas de programação por dia, ou seja, as pessoas cegas não têm escolha do que assistir ou a que horas assistir televisão com acessibilidade de fato. Quem escolhe o conteúdo e o horário são as pobres emissoras de televisão que não tem verba para investir em acessibilidade mas podem colocar 32 câmaras para transmitir um jogo de futebol. É uma pena que a justiça não seja cega. Se fosse, ela perceberia a importância de ser acessível. Saiba mais sobre a audiodescrição e o judiciário brasileiro. Descrição da imagem: uma charge onde um professor mostra a imagem da estátua da justiça (olhos vendados, uma balança equilibrada numa das mãos e uma espada em outra) e pergunta por que a justiça tem os olhos tapados. Um dos alunos responde que é porque ela deve estar envergonhada. Fonte: Artigo de Fábio Adiron, publicado no blog Xiita da Inclusão. Acesso em http://www.blogdaaudiodescricao.com.br/2014/10/justica-vidente-artigo-de-fabio-adiron.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDaAudiodescricao+%28Blog+da+Audiodescri%C3%A7%C3%A3o%29